Há empresas que não permitem a recontratação de colaboradores, no entanto, pode ser uma prática comum para outras. Para que esse ato não traga prejuízos futuros, é importante estar atento à algumas regras. Para ficar por dentro, continue a leitura.

Recontratação de ex-empregados

A legislação trabalhista não proíbe a recontratação de ex-empregados. Porém, se a recontratação lesar os direitos trabalhistas (conheça aqui os principais motivos de processos trabalhistas), mesmo sem intenção, ela será considerada nula. Então, vamos tratar dos principais pontos de atenção na hora de realizar uma recontratação. Vale lembrar inclusive, que se a sua empresa pratica o Outplacement, as recontratações tendem a ser muito mais simples!

  • Contrato de trabalho por prazo determinado

Nesse caso, inclusive quando se tratar de contrato de experiência, deve ser aguardado o prazo mínimo de seis meses para nova contratação por prazo determinado. Se o prazo não for cumprido, será considerada contratação por prazo indeterminado. Existe uma exceção, que pode ocorrer se o término do primeiro contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • Contrato de experiência para a mesma função 

A finalidade do contrato de experiência é justamente avaliar o desempenho do empregado para as atividades laborais e também é voltado para a adaptação do trabalhador ao cotidiano da organização. Se, já foi realizado o prazo de experiência nessa função, um novo contrato de experiência é considerado inválido.

A exceção ocorre quando é possível comprovar que as atividades da função foram alteradas de maneira significativa. Dessa forma, é possível justificar um novo contrato de experiência, pois é necessário avaliar o desempenho e adaptação dentro dessa nova realidade.

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  • Contrato de trabalho por prazo indeterminado

Sem justa causa: Quando o empregado é dispensado sem justa causa, deve ser aguardado o prazo de 90 dias contados da rescisão contratual, antes de celebrar novo contrato. Se o prazo não for cumprido, pode ser considerado processo fraudulento, pelo fato de ficar configurado que o intuito da rescisão era sacar o FGTS que não seria por direito naquele momento.

Pedido de demissão: Nesse caso, não há prazo mínimo para recontratação porque não há possibilidade de configurar rescisão fraudulenta, uma vez que quando o empregado pede demissão, há tem o direito de sacar o FGTS. 

Há apenas um detalhe de atenção, se o novo contrato for celebrado dentro de 60 dias, será retomada a contagem do período aquisitivo de férias do contrato anterior, que já foi rescindido. Se o prazo for respeitado, é como se fosse uma nova contratação, para fins de férias.

Terceirização de mão-de-obra: Atualmente, está muito comum a contratação de colaboradores como Pessoa Jurídica, o famoso PJ. Mas, consta na legislação que o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.

Redução salarial na recontratação: Não é possível, a não ser que ocorra uma negociação coletiva. Portanto, mesmo que seja celebrado novo contrato de trabalho, aqui estamos falando da mesma função, é entendido que o salário do empregado não pode ser reduzido, a não ser que ocorra essa negociação coletiva de trabalho.

Em se tratando de nova função, não consta impedimentos na legislação, então, pode ocorrer contratação com salário inferior desde que seja uma função diferente. Não deixe de aplicar uma política de cargos e salários na sua empresa, para ter uma gestão mais efetiva de custos, inclusive.

Procedimentos de recontratação

Para efeitos legais, deve ser emitido um novo contrato de trabalho, assim como um novo registro em carteira e realizar todos os procedimentos como se estivesse contratando o empregado pela primeira vez.

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Agora que você já conhece todos os cuidados que merecem atenção no momento de realizar uma recontratação, é possível fazer uma escolha e decidir se realmente é uma opção para a sua empresa ou se irá entrar para o grupo das empresas que não permitem recontratação. Para dúvidas e comentários a respeito deste assunto, nos escreva aqui embaixo.

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