Um assunto bastante difundido nos últimos dias, a entrada do burnout para a lista de problemas de saúde da OMS, assustou algumas empresas. Tanto pelo fato do aumento significativo de profissionais diagnosticados com burnout durante a pandemia (principalmente na área de TI), quanto por não saberem em que exatamente essa mudança poderá impactar em seus processos.

Para esclarecer esse cenário, trouxemos aqui algumas informações relevantes sobre o tema. Continue a leitura e saiba mais!

Burnout reconhecida como doença pela OMS: impacto às empresas

Reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença ocupacional a partir de janeiro de 2022, o burnout entrou então para a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, sob o CID-11. Vale lembrar que, apesar dessa ação atual da OMS, o Ministério da Saúde reconhece o burnout como uma síndrome de condição relacionada ao trabalho desde 1999.

A OMS definiu o burnout como “doença ocupacional resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Além disso, ela definiu três dimensões para essa condição – é importante que as empresas tenham conhecimento sobre essas dimensões a fim de saber quando e como atuar nesses cenários.

Dimensões do burnout conforme a OMS

Confira aqui quais são as situações em que a OMS reconhece o diagnóstico de burnout:

  1. Sensação de exaustão, falta de energia e motivação para trabalhar;
  2. Sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho;
  3. Sensação de ineficácia, incapacidade e falta de realização (em um grau muito mais elevado do que a Síndrome do Impostor).

Além disso, a OMS esclarece que o burnout deve estar relacionado estritamente às relações de trabalho, não podendo ser aplicado em outras áreas ou contextos da vida de pacientes.

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Como a empresa deve proceder

Caso um profissional reconheça os sintomas em si mesmo ou em algum colega, deve haver a orientação para que o mesmo busque auxílio médico. Deve haver a orientação da mesma forma se o RH da empresa identificar algum funcionário nessa condição.

Uma análise então deverá ser feita pelo médico, que avaliará se o profissional precisa ou não ser afastado de suas funções. No caso de ser necessário o afastamento, a empresa deverá arcar com o pagamento para afastamentos de até 15 dias.

Assim como nos demais casos de problemas de saúde e necessidade de afastamento, após o período de 15 dias, o funcionário deverá ser submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, ele será analisado e, confirmada a persistência do diagnóstico, é o INSS quem passará a arcar com as despesas do afastamento desse funcionário. É necessário também que a empresa abra uma comunicação de acidente de trabalho.

Lembrando que, é interessante também que o RH da empresa realize uma comunicação interna, a fim de esclarecer os procedimentos e eventuais dúvidas que os funcionários possam ter, sobre o tema.

Fique de olho e evite processos trabalhistas!

É importante ressaltar que saúde no trabalho é sempre um tema delicado e que precisa ser tratado com atenção a fim de evitar não somente prejuízos ao trabalhador, mas também, a empresa. 

É fato que um profissional com problemas de saúde não atuará em sua função com a performance esperada e isso é compreensível. 

Mas além desse impacto à empresa, é importante que a mesma dedique atenção e suporte necessários ao funcionário com problemas de saúde, a fim de evitar situações que possam ocasionar processos trabalhistas, como negligência diante de situações abuso, não aceitação do afastamento por atestado médico, falta de suporte médico adequado, etc.

Se você tiver informações complementares sobre os impactos do burnout agora reconhecido como doença do trabalho pela OMS, não deixe de comentar aqui!

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