Os tipos de contrato de trabalho previstos pela legislação brasileira podem tornar confuso o momento da contratação. Isso porque, existem diversas variações nos encargos obrigatórios em cada um dos tipos de contrato de trabalho.

Existem também, variações que ocorrem de acordo com a atividade que vai ser exercida pelo novo colaborador, variações nos salários base de cada categoria, seleção do profissional correto, seu tipo de gestão de pessoas, etc…

Além disso, no momento da contratação, não se analisa somente os tipos de contrato de trabalho. Se analisa também, o alinhamento da contratação com o planejamento orçamentário da empresa.

Além do andamento burocrático de todo o processo de seleção na busca de um profissional que tenha as características que se encaixam nas necessidades da empresa.

E não só esse perfil deve se encaixar no que a empresa espera. O tipo de contratação também deve estar alinhado com a realidade da empresa. Às vezes a empresa pode precisar de um contratado temporário, apenas para atender determinado período.

Ou mesmo, precisar de um profissional que atenda somente demandas eventuais de trabalho, ou mesmo, de um profissional que esteja na empresa por período indeterminado, como é mais comum.

Para facilitar o entendimento do empresário nesse momento importante, é valido salientar que pode ser necessário o amparo de um profissional especialista em contratações para dar base e suporte ao seu negócio antes de assinar qualquer documento com um novo colaborador.

Tipos de contratos de trabalho

A legislação brasileira abrange diversos tipos de contrato de trabalho, mas os mais comuns são 4. Esses tipos de contrato de trabalho geralmente atendem bem às demandas das empresas, por estarem de acordo com a realidade não só dos empresários, mas também, com a realidade dos mais diversos profissionais.

Há também, a necessidade de se analisar o custo X benefício de cada tipo de contratação em comparação com o que a empresa precisa no momento. Vamos entender um pouco mais seguindo para os tipos de contrato de trabalho mais comuns e utilizados:

Contrato por tempo determinado

Um dos tipos de contrato de trabalho mais utilizados quando o profissional não vai ficar permanentemente na empresa é o contrato de trabalho por tempo determinado. Nesse tipo de contratação, há uma data de início e uma data final de prestação de serviço. Ou seja, o profissional entra na empresa em uma data e já sabe exatamente em que data expira a sua contratação.

Essa forma de contratação foi criada pela Lei n. 9.601/98 e prevê a contratação pelo período máximo de 2 anos. Depois disso ele deve ser alterado para contratação por período indeterminado. Isso no caso de haver interesse da empresa em manter os serviços do colaborador e caso ele se prove alinhado com a missão, visão e valores do negócio.

É um tipo de contrato onde se deve estabelecer a data de início e final, e não deve ultrapassar dois anos trabalhando dessa forma. Foi criado pela Lei nº. 9.601/98 e se for prorrogado mais de uma vez, ultrapassando os dois anos, deve ser alterado como contrato indeterminado.

Como a validade do contrato já é pré-estabelecida entre o empresário e o colaborador, e ambos já sabem quando ela vai acabar, o profissional contratado sob esse tipo de legislação não tem direito ao aviso prévio. Ele também não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nem ao seguro desemprego. Se, após o final do contrato de 2 anos o profissional desejar voltar a trabalhar na empresa, é necessário se esperar 6 meses até esta nova contratação.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que legisla sobre as leis e direitos dos trabalhadores, a contratação por tempo determinado deve obedecer a três hipóteses:

  • Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
  • Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • Contratação de colaborador em caráter de experiência.

Contrato de experiência

Como você viu em uma das hipóteses acima, o contrato de experiência faz parte do contrato por tempo determinado. Isso porque, o contrato por experiência é um dos tipos de contrato de trabalho que também é considerado temporário pela CLT. Porém a lei frisa regras bem específicas para esse tipo de contratação.

O contrato de experiência foi criado para que as empresas tenham certeza de que o profissional contratado é capaz de executar as funções pertinentes ao cargo assumido. Em caso negativo, ele pode ser dispensado sem demais barreiras jurídicas ou financeiras.

Esse contrato tem o prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado, dentro deste período, somente uma vez.

O contratado sob este regime tem direitos pertinentes a esse tipo de contrato. Deve ser registrado na carteira de trabalho, garantindo o cumprimento desses direitos de trabalhador temporário.

Geralmente, após esse período de experiência, caso não haja a extinção do contrato, o funcionário automaticamente passa a ser contratado por tempo indeterminado.

Contrato por tempo indeterminado

Tipo de contrato padrão da CLT. É o mais utilizado pelas empresas e nesse tipo de contrato de trabalho não há data estabelecida para o encerramento da prestação de serviço, sendo esse encerramento opcional, tanto para o colaborador quanto para o empregador.

Este é um dos tipos de contrato de trabalho mais utilizados por oferecer mais vantagens para os dois lados do contrato e por se encaixar em quase todos os planos de negócios.

Se em algum momento o empresário não precisar mais dos serviços do colaborador, a rescisão do contrato dá a ele o direito de aviso prévio. Ou seja, ele deve ser avisado no mínimo 30 dias antes de seu desligamento. Esse período também é importante para manter o seu controle de gastos em bom estado.

Além disso, com a demissão ele também tem direito ao recebimento de 40% de multa sobre o valor do seu FGTS e, também, deve receber seguro-desemprego pelo tempo correspondente ao período trabalhado.

Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual não gera vínculos entre o empregador e o colaborador. Esse tipo de contratação, como o nome já diz, é eventual e temporário, onde o colaborador presta um serviço de maneira esporádica e por períodos curtos. Por essas características o trabalhador sob esse regime não recebe registro na carteira e nem direitos específicos.

Portanto, o trabalhador eventual exerce sua atividade de forma esporádica, por um curto período, mas não é considerado como empregado do contratante. Ou seja, não há relação direta de trabalho.

Outros tipos de contrato de trabalho

Como dissemos, a legislação trabalhista no Brasil é ampla, e abarca diversas possibilidades. Por isso, existem vários outros tipos de contrato de trabalho, cada um se adaptando a uma realidade do empresariado e dos colaboradores do país:

  • Contrato de trabalho Home-Office

Nesse regime o colaborador presta os seus serviços de casa, longe da empresa. As suas atividades são desempenhadas por meio da internet ou de outras tecnologias da informação, que permitem o trabalho a longa distância.

As atividades, equipamentos e custos devem ser discutidos entre o empregador e o colaborador antes da celebração do contrato de trabalho. Esse regime não exclui a necessidade de o profissional comparecer ocasionalmente na empresa física para alguma reunião ou alinhamento.

  • Contrato de trabalho parcial

Esse contrato é celebrado quando o colaborador não vai atuar nas tradicionais 40 horas semanais comuns à maioria dos trabalhadores. Esse regime, que também, é conhecido como part-time também permite que o colaborador e o trabalhador negociem os dias em que ele terá expediente.

  • Contrato de trabalho intermitente

Esse é um dos tipos de contrato de trabalho que surgiram com a reforma trabalhista. Sob esse regime o trabalhador trabalha de forma intermitente, ou seja, em períodos que se alternam.

Ele não está somente à disposição de uma empresa, podendo estabelecer contratos com outras iniciativas e prestar serviços de acordo com a sua disponibilidade.

  • Contrato de trabalho de estágio

Apesar de não ser considerada juridicamente uma relação de trabalho, o contrato de estágio gera vínculo entre o estagiário e a empresa contratante. Esse tipo de contrato de trabalho visa o aprimoramento dos conhecimentos do estudante em sua área de estudo. Sua carga horária não deve nunca ultrapassar as 30 horas semanais.

Isso porque, uma das exigências para se assinar esse tipo de contrato é que o contratado esteja matriculado em alguma instituição de ensino. Se o período de estágio ultrapassar um ano de duração, o estagiário tem, também, o direito a 30 dias de férias.

Tipos de contrato de trabalho: qual o melhor?

Dos vários tipos de contrato de trabalho, é impossível selecionar somente um e afirmar que ele é o melhor entre todos. Isso porque, cada empresa tem as suas necessidades e cada profissional tem um perfil. O empresário e seus sócios sempre devem analisar qual é o melhor tipo de contrato de trabalho para cada vaga e para cada profissional.

Além disso, pode valer a pena relacionar o tipo de contrato de trabalho a ser usado o período pelo qual a empresa está passando. Analise sempre e faça a contratação de acordo com a realidade e necessidade da sua empresa.

Este é um guest-post escrito pela equipe do QuantoSobra, um software de gestão empresarial que automatiza, agiliza e facilita o dia a dia dos empresários e da sua equipe.

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Sobre o autor

Guilherme Luis
Guilherme Luis
Estudante de Administração de empresas, transformo ideias em palavras. Fascinado por marketing e criações.

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