Se você já conferiu o nosso conteúdo sobre LGPD, você deve ter percebido a importância desse tema e porque a sua empresa deve se adequar a essa lei, o mais rápido possível. 

Muita gente já se deu conta da seriedade e necessidade de seguir as normas da LGPD, mas ainda há muitos questionamentos sobre os impactos disso aos negócios e, também, a relação da lei com algumas áreas das empresas, como o RH. Nesse conteúdo abordaremos isso: LGPD e RH, qual a relação? Continue a leitura e saiba mais!

LGPD e RH: relação e impactos

Sabemos que o RH das empresas é uma das áreas que mais detém informações pessoais sensíveis, como todos os dados pessoais dos funcionários e, também, de candidatos. Só por isso, fica fácil entender o porquê essa área é uma das mais críticas quando se fala em aderência à LGPD.

É preciso que o RH tenha todo cuidado ao coletar, armazenar e compartilhar esses dados, bem como verificar se há solicitação de informações que não são essenciais. Afinal, quanto mais dados solicitados aos funcionários ou candidatos, mais informação haverá para administrar e mais cuidado para não cometer nenhuma não conformidade. 

Lembrando inclusive que não conformidades causam multas, que podem ocasionar grandes prejuízos para a empresa. Fique atento então aos pontos que listamos aqui para salientar a relação da LGPD com o RH e quais possíveis impactos existentes.

  1. Colete somente dados necessários

É essencial entender quais são os dados que precisam, de fato, serem coletados pelo RH. Para não errar na hora de elencar esses dados, atenha-se aos princípios de finalidade, adequação e necessidade, de tais informações.

Da mesma forma, é importante verificar o modo como esses dados são coletados e armazenados. Pois, é de extrema importância que haja a devida segurança da informação permeando tais dados.

Em resumo, procure reduzir a coleta de dados para aqueles estritamente necessários e, tão logo quanto possível, apague os dados que não forem mais necessários, assim que eles forem avaliados ou utilizados. Se tiver que manter algum dado, avalie até que ponto isso deve acontecer.

  1. Cuidados com perguntas invasivas

Algumas empresas, às vezes, perguntam coisas que não são necessariamente relevantes para o processo de recrutamento e seleção ou mesmo para compor o cadastro do funcionário. É preciso então ter cuidado com tais questionamentos, pois, em alguns casos, podem inclusive, abrir margem para acusações de discriminação.

Muitos desses questionamentos podem gerar dados sensíveis que, se verificados a fundo, podem não ter base legal para serem coletados.

Blog ProgramaThor - LGPD e RH
  1. Atenção aos dados sensíveis

Além de, em alguns casos, a solicitação de dados sensíveis gerar algum constrangimento ao candidato, é preciso atenção extra com a forma como esses dados são obtidos.

Antes de mais nada é preciso clareza no entendimento de por que solicitar um dado sensível. É realmente necessário? Tendo clareza nisso, não deixe de informar ao candidato o porquê de solicitar tal informação.

Alguns exemplos de dados sensíveis são:

  • Foto
  • Histórico médico
  • Etnia
  • Informações sobre gênero e sexualidade
  • Religião
  • Filiação política ou sindical
  • Renda familiar

Algumas perguntas, como por exemplo, as relacionadas ao gênero e a sexualidade, podem mais atrapalhar os planos do RH de promover diversidade, do que apoiar.

  1. Coleta de ponto eletrônico

Embora muitas empresas não saibam, o ponto eletrônico também é considerado um dado sensível e que precisa ser mantido, seja digital ou biométrico.

É importante então que esses dados sejam coletados com o consentimento explícito do colaborador e armazenados dentro das devidas regras, não sendo utilizados para nenhuma finalidade além do controle de jornada.

  1. Sempre solicite consentimento

É imprescindível que todo e qualquer dado pessoal coletado tenha consentimento para tal. E para obter esse consentimento, é necessário esclarecer o motivo da coleta, bem como reforçar que os dados só serão utilizados para essa finalidade. Uma dica importante é pedir apoio ao departamento jurídico da empresa para elaborar um termo de consentimento de coleta e armazenamento de dados.

Lembrando que o proprietário dos dados pode requerer a revogação de sua autorização a qualquer momento, principalmente se ele deixar a empresa, portanto, manter tais informações devidamente organizadas facilita essa gestão. Isso ajuda inclusive a diminuir processos trabalhistas.

Sua empresa está dentro das normas da LGPD?

Se não estiver, é bom se preocupar com isso! As multas aplicadas podem ter valores bem altos. Portanto, depois de entender mais sobre a relação LGPD e RH com esse conteúdo, aproveite para rever os processos da sua empresa e encare adequação a essa lei, que parece ser um dos desafios da área de RH.

Caso tenha dúvidas, sugestões ou comentários sobre o tema, escreva aqui!

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