Muito se ouve falar em LGPD e sua importância diante da revolução digital que o mundo vive. Portanto, não basta saber o que é LGPD, mas sim, correr para adequar a sua empresa o quanto antes, caso isso ainda não tenha sido feito.

Além disso, para clientes e usuários, bem como para programadores (inclusive o que estão buscando uma vaga de trabalho), também é interessante saber como se adequar a LGPD. 

Isso porque os clientes e usuários ficam cientes de como essa lei favorece a segurança de seus dados, enquanto os programadores ficam sabendo o que precisam aprender para incluir essa capacitação em seu currículo. Siga a leitura desse artigo e saiba mais!

Como se adequar a LGPD: conheça as boas práticas

Para se adequar a LGPD, é necessário que a empresa siga algumas boas práticas relacionadas à manipulação responsável dos dados de seus clientes e colaboradores. Esses dados são todos aqueles que possibilitam a identificação de uma pessoa, como por exemplo:

  • Nome
  • CPF
  • RG
  • Telefone
  • e-mail
  • Filiação
  • Gênero
  • Endereço
  • Raça
  • Data de Nascimento

As Fintechs por exemplo, que estão em alta no mercado, são os principais exemplos de empresas que seguem a risca a LGPD.

Agora confira quais são as boas práticas para se adequar a LGPD

Esteja atento a todos esses passos para implantar a LGPD com assertividade, na sua empresa:

  1. É preciso ter autorização para manipular dados de terceiros

É necessário que os dados sejam coletados corretamente, para que possam ser manipulados. Essa coleta correta acontece quando:

  • Há consentimento via liberação de registro em cookies de sites ou aplicativos, ou pedido de permissão via formulário online, assinatura física ou digital;
  • Em razão de cumprimento de obrigação contratual (contratação de fornecedores, por exemplo);
  • Em razão de cumprimento de obrigação legal (CPF em Nota Fiscal ou dados de funcionários, por exemplo).
  1. Os dados coletados devem ser utilizados com responsabilidade

Os dados coletados só podem ser manipulados para a finalidade da coleta, ou seja, um dado coletado em um cadastro de um programa de fidelidade A, por exemplo, nunca deve ser utilizado em uma base de dados de outro programa de fidelidade B; ou manipulado por outros sistemas.

Outro ponto que engloba a responsabilidade sobre manipulação dos dados, é que ela só deve ser realizada preferencialmente por colaboradores da área de segurança de informação ou de TI, além do que a liberação de acesso a esses dados só pode ser consentida por esses profissionais. Assim, o acesso a base de dados só deve ocorrer para quem realmente precisa, e o controle desses acessos deve ser verificado constantemente.

Blog ProgramaThor - se adequar a LGPD
  1. Atenção aos dados que não devem ser manipulados

Ao implantar a LGPD, é fundamental que todos da empresa que manipulam dados, estejam cientes de quais dados jamais devem ser manipulados, que são quaisquer dados pessoais que foram coletados de forma diferente das citadas no item anterior. Além disso, a existência desses dados deve ser reportada, sempre que houver, para que haja a remoção ou tratativas necessárias.

  1. Manter atualizações constantes sobre as práticas de LGPD na empresa

A fim de evitar que falhas nos processos aconteçam, é fundamental que o time de segurança da informação ou área de TI da empresa, realize comunicados e/ou treinamentos periódicos para toda a empresa, reforçando a importância da lei e suas boas práticas. 

Além disso, é indispensável que todos os projetos que envolvam a coleta e manipulação de dados, contem com a participação de um membro do time responsável pela segurança da informação, de forma que ele ajude a garantir que o projeto esteja adequado a lei.

  1. Cuidado na hora de compartilhar dados

Compartilhe dados pessoais coletados por sua empresa somente com parceiros comerciais necessários e sempre exija deles os mesmos cuidados que a sua empresa tem, com esses dados.

  1. Políticas e processos são fundamentais

Por fim, é necessários que políticas e processos sejam definidos e disseminados, para que todos da empresa sigam as regras necessárias de cumprimento da lei. Todos os processos que envolvam o uso de dados pessoais, bem como sistemas que coletam esses dados, precisam ser reavaliados e adequados, se necessário. Além disso, garantir a segurança de servidores e sistemas, contra ataques cibernéticos, também faz parte desse processo.

Segurança nunca é demais!

Com as novas regras da LGPD, as empresas passam a ter novos deveres com os seus clientes e funcionários; deveres esses, essenciais para a segurança virtual de todos! Por isso, fique atento, aproveite essas dicas e, caso tenha dúvidas, sugestões ou comentários sobre o tema, registre-os aqui! Não deixe de conferir também nosso artigo sobre como verificar se um site é seguro.

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